Regulamentação
CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO:
O aluno deverá:
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Estar regularmente matriculado;
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Ter cursado 30% da carga horária do Curso de Farmácia, ou seja, no mínimo 1373h cursadas;
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Ter cursado todas as disciplinas do primeiro e segundo períodos do curso.
COMO O ALUNO DEVE PROCEDER:
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Verificar se a concedente do estágio ou o agente de integração é conveniado a UFF
Caso não seja conveniado, é possível solicitar o convênio
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Consultar o site da Comissão de Estágios para ver as orientações, critérios e documentações a serem preenchidas
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Enviar para o e-mail da Comissão estagio.cmf@id.uff.br os seguintes documentos:
Histórico Escolar
PIE preenchido e assinado pelo professor orientador
TCE preenchido e assinado
PA preenchido e assinado
O Regulamento de Estágio do Curso de Farmácia da UFF, vigente e aprovado pelo Colegiado de Curso em dezembro de 2022, que em seu Artigo 6º, § 4 diz que: “As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica ou tecnológica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, não poderão ser computadas como carga horária de estágio”. O Projeto Político Pedagógico do Curso de Farmácia da UFF de 2016, em seu item 10, elenca essas atividades como complementares (AC) e, portanto, podem ser requeridas pelo discente para que seja incluída em seu Histórico Escolar.
Observações:
– Se o estágio for no HUAP, há modelos próprios de TCE e PA disponíveis na aba “Estágio HUAP” no site.
– Sempre enviar PDFs desbloqueados para assinatura.
– Quando a assinatura for por meio meio de aplicativo ou SEI, o aluno precisa enviar por e-mail, antes ou em paralelo, o PIE assinado pelo orientador